Fazer um inventário pode parecer um bicho de sete cabeças, cheio de burocracia e custos altos. Mas olha, quando a gente opta pelo inventário em cartório, as coisas ficam bem mais tranquilas. É uma alternativa mais rápida e, geralmente, mais barata que o caminho judicial. Neste artigo, vamos desmistificar esse processo, explicando como funciona o inventário cartório, o que você precisa e quando essa opção é a melhor pedida.
Pontos Chave do Inventário no Cartório
- O inventário em cartório, também conhecido como extrajudicial, é uma forma mais ágil e menos burocrática de dividir os bens de alguém que faleceu, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha, e não haja testamento.
- Para fazer o inventário no cartório, é fundamental que todos os herdeiros sejam adultos e estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais, além de chegarem a um acordo sobre como os bens serão divididos.
- A documentação é extensa e inclui certidões do falecido, dos herdeiros, dos bens e negativas de débitos. Ter tudo organizado é o primeiro passo para agilizar o processo.
- Qualquer cartório de notas pode realizar o inventário extrajudicial, sem que haja uma regra de competência territorial como no processo judicial. A escolha é livre.
- Os custos envolvem taxas do cartório (emolumentos), imposto estadual (ITCMD) e os honorários do advogado, que é obrigatório e atua como mediador e orientador.
O Que é o Inventário em Cartório
Sabe quando alguém falece e deixa bens, como uma casa, um carro ou dinheiro guardado? Pois é, para que esses bens passem legalmente para os herdeiros, é preciso fazer um inventário. Tradicionalmente, isso era feito só na Justiça, um processo que podia se arrastar por anos. Mas, desde 2007, existe uma alternativa mais tranquila: o inventário em cartório.
Definição de Inventário Extrajudicial
Basicamente, o inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é um jeito mais rápido e direto de resolver a partilha dos bens de alguém que já morreu. Em vez de entrar com um processo na vara de família ou cível, tudo é feito diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública. É como se fosse um “contrato” oficial que formaliza quem fica com o quê, assinado por todos os envolvidos e com a ajuda de um advogado.
Benefícios da Via Administrativa
Por que escolher o cartório em vez da Justiça? A resposta é simples: agilidade e menos dor de cabeça. O processo judicial pode ser longo, cheio de idas e vindas, e isso gera um desgaste emocional e financeiro enorme para a família. Já no cartório, se tudo estiver nos conformes, a escritura pode ficar pronta em questão de semanas. Além disso, o custo costuma ser menor, e a burocracia, bem mais enxuta. É uma forma de resolver a situação com mais paz e rapidez.
Legislação que Permite o Inventário em Cartório
Essa possibilidade de fazer o inventário em cartório veio com a Lei nº 11.441, de 2007. Essa lei permitiu que atos como inventário, partilha, separação e divórcio pudessem ser feitos por via administrativa, ou seja, fora do fórum. Claro, existem algumas regras para isso, como veremos a seguir, mas a lei abriu um caminho importante para desburocratizar essas questões.
Requisitos Essenciais Para o Inventário em Cartório
Para que a partilha de bens do falecido possa ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial, alguns pontos são bem importantes e precisam ser atendidos. Se faltar qualquer um deles, o caminho terá que ser a via judicial.
Herdeiros Maiores e Capazes
Primeiro de tudo, é preciso que todos os envolvidos na herança sejam adultos e estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais. Isso significa que não pode haver nenhum herdeiro menor de idade ou alguém que, por algum motivo, seja considerado incapaz de gerir seus próprios bens. Se houver filhos emancipados, o inventário pode sim ser feito em cartório. Mas, se aparecerem menores ou incapazes, o processo precisa obrigatoriamente passar pela Justiça.
Consenso Entre os Sucessores
Outro ponto fundamental é que todos os herdeiros concordem com a forma como os bens serão divididos. Não pode haver briga ou discordância sobre quem fica com o quê. Essa harmonia é o que permite que o processo seja mais rápido e menos burocrático. Se houver qualquer tipo de disputa, o caminho mais indicado é o inventário judicial, onde um juiz decidirá a partilha.
Ausência de Testamento ou Homologação Prévia
O inventário em cartório é permitido quando o falecido não deixou testamento. Caso ele tenha deixado um testamento, este precisa ser primeiramente validado e homologado pela via judicial. Só depois dessa etapa, se os herdeiros forem todos maiores e capazes e concordarem com a partilha, é que o inventário poderá ser feito no cartório. A certidão comprobatória de inexistência de testamento é um dos documentos solicitados nesse processo.
Assistência Obrigatória de Advogado
Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento, a presença de um advogado é indispensável. Ele será o responsável por orientar os sucessores, verificar toda a documentação e garantir que a escritura pública de inventário seja feita de acordo com a lei. A escolha do profissional é livre, e todos os herdeiros podem escolher o advogado que preferirem para representá-los.
Documentação Necessária Para o Inventário Extrajudicial
Para dar entrada no inventário em cartório, a gente precisa juntar uma série de documentos. É como montar um quebra-cabeça para mostrar quem era a pessoa que faleceu, quem são os herdeiros e o que ela deixou. Sem a papelada certa, o processo não anda.
Documentos do Falecido
Primeiro, claro, a certidão de óbito. Essa é a prova de que a pessoa realmente faleceu. Além dela, precisamos dos documentos pessoais do falecido, como RG e CPF. Se ele era casado ou vivia em união estável, a certidão de casamento ou de união estável atualizada também entra na lista. Ah, e se houver um pacto antenupcial, ele também deve ser apresentado. Para ter certeza de que não há um testamento escondido, é preciso tirar uma certidão no Colégio Notarial do Brasil.
Documentos dos Herdeiros e Cônjuge
Cada herdeiro precisa apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado). É importante que essas certidões de casamento estejam atualizadas, geralmente com validade de 90 dias. Se o cônjuge sobrevivente for participar da partilha, ele também precisa apresentar a documentação completa, incluindo certidão de casamento.
Documentos dos Bens a Partilhar
Aqui a coisa fica mais detalhada. Para imóveis, são necessárias as escrituras, matrículas atualizadas e certidões negativas de débitos municipais e estaduais. Se houver veículos, o DUT (Documento Único de Transferência) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) são indispensáveis. Para contas bancárias e investimentos, extratos e comprovantes de saldos são necessários. Basicamente, qualquer bem que a pessoa deixou precisa ter um documento que comprove a propriedade e o valor.
Certidões Negativas e Declaração de Inexistência de Testamento
Além dos documentos específicos de cada bem, é preciso provar que o falecido não deixou dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para isso, são emitidas as certidões negativas de débitos federais. E, como já mencionei, a certidão que atesta a inexistência de testamento é obrigatória, a menos que o testamento já tenha sido registrado e arquivado judicialmente. Se houver testamento, o processo pode seguir em cartório, mas com algumas exigências adicionais e a necessidade de homologação judicial prévia para a partilha.
Juntar toda essa documentação pode parecer um bicho de sete cabeças, mas é um passo fundamental. Cada papel tem sua função e garante que a partilha seja feita de forma justa e legal. É bom ter paciência e, se possível, contar com a ajuda de um advogado desde o início para não esquecer de nada.
Onde Realizar o Inventário em Cartório
Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é a flexibilidade quanto ao local onde ele pode ser realizado. Diferente do processo judicial, que tem regras de competência territorial bem definidas, o inventário em cartório oferece mais liberdade de escolha para os herdeiros.
Escolha do Tabelionato de Notas
Você pode realizar o inventário em qualquer Tabelionato de Notas do país. Isso mesmo, não importa onde o falecido morava, onde os bens estão localizados ou onde ocorreu o óbito. A lei permite que as partes escolham o cartório de sua preferência. Essa liberdade facilita muito o processo, especialmente se os herdeiros residem em cidades ou estados diferentes. A escolha recai sobre um tabelião de confiança, o que pode trazer mais tranquilidade para todos os envolvidos.
Competência Territorial no Inventário Extrajudicial
As regras de competência territorial que vemos no Código de Processo Civil, que determinam onde um processo judicial deve tramitar, simplesmente não se aplicam ao inventário extrajudicial. Isso significa que não há um cartório
Custos Envolvidos no Inventário em Cartório

Fazer um inventário em cartório, apesar de ser mais rápido e prático que o judicial, também tem seus custos. É bom saber disso antes para não ter surpresas, né? A gente sabe que lidar com a perda de alguém já é difícil, e a parte burocrática não precisa ser um peso extra.
Os valores que você vai encontrar envolvem principalmente três frentes:
- Emolumentos Cartorários: Pense nisso como a taxa que o cartório cobra para fazer todo o trabalho de registrar a escritura pública de inventário. O valor não é fixo, ele muda de estado para estado e também depende do valor total dos bens que estão sendo divididos. Em alguns lugares, se o patrimônio for pequeno ou se os herdeiros tiverem direito à justiça gratuita, pode haver isenção ou um desconto. Vale a pena conferir a tabela do cartório onde você pretende fazer o inventário.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): Esse é um imposto estadual, e é obrigatório. Os herdeiros precisam pagar antes de poderem, de fato, transferir os bens para o nome deles. A porcentagem varia bastante entre os estados, geralmente fica entre 4% e 8% sobre o valor dos bens. Assim como os emolumentos, alguns estados têm regras específicas para isenção ou parcelamento. É um dos custos mais significativos, então é bom se planejar.
- Honorários Advocatícios: Mesmo que todos os herdeiros concordem e o processo seja simples, a lei exige a presença de um advogado. O valor que ele cobra pode variar bastante. Depende da complexidade do caso, de quantos bens e herdeiros existem, e do valor total do patrimônio. O ideal é que tudo seja combinado e registrado em um contrato, para que não fiquem dúvidas sobre o que está sendo pago e o que o advogado vai fazer.
É importante lembrar que, embora existam esses custos, o inventário em cartório costuma ser mais econômico no geral quando comparado ao judicial. A agilidade e a menor necessidade de trâmites complexos ajudam a reduzir despesas ao longo do caminho.
Para ter uma ideia mais clara, veja uma simulação de como os custos podem se apresentar:
| Categoria | Descrição | Faixa de Valor Estimada (Exemplo) |
|---|---|---|
| Emolumentos Cartorários | Taxa do cartório para lavratura da escritura pública. | Varia por estado e valor dos bens |
| ITCMD | Imposto estadual sobre a transmissão de bens. | 4% a 8% sobre o valor dos bens |
| Honorários Advocatícios | Remuneração do advogado obrigatório. | 6% a 10% sobre o valor dos bens |
Lembre-se que esses valores são apenas uma referência. O custo final vai depender muito da sua situação específica e do estado onde o inventário será realizado.
Diferenças Entre Inventário Judicial e em Cartório
Quando alguém falece, a organização dos bens deixados para os herdeiros, conhecida como inventário, pode seguir dois caminhos principais: o judicial e o extrajudicial, realizado em cartório. A escolha entre um e outro faz uma diferença enorme na prática, principalmente em termos de tempo e burocracia.
Agilidade do Processo Extrajudicial
O inventário judicial, por envolver o sistema judiciário, pode se arrastar por meses ou até anos. Há prazos processuais, audiências e a necessidade de um juiz analisar cada etapa. Já o inventário em cartório, quando todos os requisitos são atendidos, é bem mais rápido. A escritura pública é lavrada em poucos dias ou semanas, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.
- O inventário em cartório é significativamente mais ágil que o judicial.
- Evita a morosidade inerente aos processos judiciais.
- Permite a transferência dos bens aos herdeiros em um prazo muito menor.
Menor Complexidade e Custo
O processo judicial geralmente envolve mais etapas e, consequentemente, custos mais elevados. Além das taxas judiciais, há os honorários advocatícios que podem ser maiores devido à duração do processo. No cartório, embora também haja custos com emolumentos, impostos (como o ITCMD) e honorários do advogado (que é obrigatório), o valor total tende a ser menor. A simplicidade do procedimento administrativo contribui para essa economia.
A principal vantagem econômica do inventário extrajudicial reside na sua simplicidade e na ausência de custas judiciais, além de um trâmite mais rápido que, por si só, reduz os custos com advogados.
Autonomia das Partes na Escritura Pública
No inventário judicial, as decisões sobre a partilha são tomadas pelo juiz. No cartório, a escritura pública de inventário reflete o acordo feito entre os herdeiros, com a orientação do advogado. Isso significa que as partes têm mais controle e autonomia sobre a divisão dos bens. A escritura pública tem o mesmo valor legal que uma sentença judicial, mas é resultado da vontade consensual dos envolvidos.
- Consenso: Todos os herdeiros devem concordar com a partilha.
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar o processo.
- Escritura Pública: Documento formaliza o acordo e tem validade legal.
Situações Específicas no Inventário em Cartório

Nem todo inventário se encaixa perfeitamente no modelo mais simples. Às vezes, a vida nos apresenta algumas reviravoltas que exigem um olhar mais atento. É aí que entram as situações específicas no inventário em cartório, que, embora possam parecer complicadas à primeira vista, geralmente têm soluções práticas.
Inventário com Herdeiros Menores ou Incapazes
Essa é uma das situações mais importantes a se observar. Se entre os herdeiros houver menores de idade ou pessoas consideradas incapazes (por exemplo, por alguma condição de saúde que impeça a plena capacidade civil), o inventário obrigatoriamente terá que seguir pela via judicial. Não tem jeito, a lei exige essa proteção extra para garantir que os direitos dessas pessoas sejam preservados. O processo judicial permite que um juiz fiscalize tudo de perto, assegurando que a partilha seja justa e que os bens sejam administrados corretamente até que os herdeiros possam, eles mesmos, gerir seus patrimônios.
Inventário Negativo
Às vezes, a pessoa que faleceu não deixou bens, mas sim dívidas. Ou talvez o cônjuge sobrevivente queira se casar novamente e precisa comprovar que não há patrimônio a partilhar para poder escolher livremente o regime de bens. Nesses casos, o inventário negativo entra em cena. Ele serve para declarar oficialmente a inexistência de bens a serem transmitidos. É um documento importante para evitar que os herdeiros sejam cobrados por dívidas que não são deles ou para permitir que o cônjuge siga com sua vida civil sem restrições patrimoniais.
Sobrepartilha em Cartório
Imagina que o inventário já foi finalizado, a escritura foi assinada, tudo parece resolvido. Mas, de repente, descobre-se um bem que foi esquecido, como uma conta bancária antiga ou um pequeno imóvel que não constava na lista. Não precisa se desesperar e abrir um novo processo judicial! Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo com a nova divisão e não houver testamento (ou se este já foi devidamente resolvido), é possível fazer uma sobrepartilha diretamente em cartório. É como um “ajuste” no inventário original, formalizado por meio de uma nova escritura pública, garantindo que tudo fique regularizado.
É fundamental entender que, mesmo em situações específicas, a busca por orientação profissional é o melhor caminho. Um advogado experiente saberá guiar os herdeiros pelas nuances da lei, indicando a melhor via e garantindo que todos os direitos sejam respeitados, seja no cartório ou no fórum.
Para finalizar
Bom, depois de tudo que vimos, fica claro que o inventário em cartório é uma mão na roda para muita gente. Se todos os envolvidos são maiores, estão de acordo e não tem complicação com testamento, o caminho pela via administrativa é bem mais rápido e, geralmente, mais em conta do que a briga judicial. Lembre-se que ter um advogado junto é lei, mas ele vai te ajudar a descomplicar tudo. Então, se você se encaixa nesse perfil, vale a pena pesquisar e dar entrada no processo. Menos dor de cabeça para todo mundo.
Perguntas Frequentes
O que é o inventário em cartório e quem pode fazer?
Inventário em cartório é um jeito mais rápido de dividir os bens de alguém que faleceu, tudo feito direto no cartório, sem precisar ir à Justiça. Funciona super bem se todos os herdeiros forem adultos, estiverem de acordo com a divisão e não houver testamento complicado. É como resolver tudo em um lugar só, de forma mais prática.
Quais documentos eu preciso para o inventário em cartório?
Para começar, você vai precisar da certidão de óbito da pessoa que faleceu. Além disso, RG e CPF de todos os herdeiros e do cônjuge (se houver), certidão de casamento (se for o caso), e os papéis que mostram quais bens a pessoa tinha (como escrituras de imóveis, documentos de carros, extratos bancários). Também são necessárias certidões que mostram que não há dívidas e uma declaração de que não existe testamento. Ah, e o documento do advogado que vai ajudar vocês!
Onde eu posso fazer o inventário em cartório?
A boa notícia é que você pode escolher qualquer cartório de notas que preferir, não importa onde a pessoa morava, onde ficam os bens ou onde ela faleceu. Você tem liberdade para escolher o cartório que te deixa mais confortável.
Quanto custa um inventário em cartório?
Os custos envolvem algumas coisas: as taxas do cartório (chamadas emolumentos), que dependem do valor dos bens; o imposto estadual chamado ITCMD, que varia de estado para estado; e os honorários do advogado, que é obrigatório e também varia. É bom conversar com o cartório e o advogado para ter uma ideia mais clara dos valores.
Qual a diferença entre inventário na Justiça e no cartório?
A maior diferença é a rapidez! No cartório, o processo é bem mais ágil, podendo ser resolvido em semanas, enquanto na Justiça pode levar anos. No cartório, tudo é feito com uma escritura pública, dando mais autonomia para vocês. Na Justiça, um juiz decide tudo.
E se tiver um testamento ou herdeiros menores de idade?
Se houver um testamento, o inventário em cartório só é possível se ele for aprovado pela Justiça antes, e se todos os herdeiros forem adultos e concordarem. Se existirem herdeiros menores de idade ou que não são capazes de tomar decisões sozinhos, o inventário obrigatoriamente terá que ser feito pela Justiça. Mas, se os filhos forem emancipados, aí sim o inventário pode ser feito em cartório.

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